PENSÃO POR MORTE E NOVO CASAMENTO. TEREI MEU BENEFÍCIO CESSADO?
Terça-feira 06 de Abril de 2021
Uma dúvida que é frequente entre os beneficiários de pensão por morte: Recebo pensão por morte, posso casar novamente? Terei meu benefício cessado?
Pois bem, a revogada Lei Orgânica da Previdência Social previa que o novo casamento de pensionista do sexo feminino extinguia a pensão, desde que fosse observada uma melhoria na situação econômico-financeira da viúva, isto de acordo com o que vinha sendo decidido até então pelos tribunais.
Essa regra aplica-se somente àqueles que tiveram o benefício concedido até 07/1991, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal – STF entende que para a pensão por morte, a legislação aplicável é aquela vigente na data do óbito.
A lei 8.213/91, vigente e regulamentadora dos benefícios previdenciários, entre eles o da pensão por morte, não trouxe em seu bojo qualquer previsão de que o novo casamento pelo pensionista cessa o benefício.
De outro lado, a lei 8.213/91 proibiu que a viúva pensionista receba outra pensão de cônjuge/companheiro, isto é, não há como receber duas pensões por morte, ressalvada a aplicação da regra do benefício mais vantajoso. Ex: se A é casada com B e B veio a óbito, irá receber o benefício. Se A casa com C e C também veio a óbito, irá poder optar entre receber o benefício instituído por B ou por C, não podendo cumular.
Portanto, podemos concluir que atualmente os pensionistas do INSS PODEM casar novamente, sem que isso cesse o benefício concedido oriundo de união anterior.